Direito Sucessório

Processo judicial de inventário

Essa assistência jurídica consiste em atendimento ao cliente que sofreu a perda de um ente querido e pretende regularizar a sucessão patrimonial dos bens deixados.

A abertura do processo de inventário poderá ser feito por quem estiver na posse e na administração dos bens, no prazo de 60 dias (art. 611 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido à título de ITCMD (imposto devido para realizar a partilha dos bens).

Porque fazer o processo judicial de inventário?

O processo de inventário visa obter o formal de partilha, que é o documento que divide os bens entre os herdeiros. Neste processo é feita a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida, seja dinheiro em conta bancária, fundos de investimentos, veículos, imóveis etc.

Após a realização do inventário, os herdeiros efetivamente se tornam os proprietários das suas cotas de herança, e assim podem fazer o que bem entender com o bem que herdou (vender, alugar, doar, emprestar, etc.).

Logo no início do processo de inventário será nomeado o herdeiro inventariante, que será a pessoa responsável por administrar os bens deixados pelo falecido (deverá pagar os impostos, fazer a manutenção, etc.).

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!

Porque nos escolher?

EQUIPE ESPECIALIZADA

Nosso escritório conta com uma equipe de Advogados especialistas nas mais diversas áreas do Direito. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.

ACOMPANHAMENTO INTEGRAL

Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Você não é – e nunca será – apenas mais um cliente. Cada história importa e nós sentimos na pele a dor de nossos clientes. Receba atendimento individualizado e humanizado.

Fale agora conosco!
Fale agora conosco!